Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão:
Gilda Pereira de Carvalho
Coordenadora da Cartilha:
Paula Bajer Fernandes Martins da Costa
Colaboradores:
Membros e Assessores da PFDC - Ana Lucia Amaral, André de
Carvalho Ramos, Denise Neves Abade, Ela Wiecko Volkmer de
Castilho, Francisco Dias Teixeira, Marcela Moraes Peixoto, Marcus
Elícius de Sousa Lima, Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini e
Patricia Cristina Alves Campanatti.
Programação Visual:
CCI – Coordenadoria de Comunicação e Informação/PFDC
1) O que é Constituição?
Constituição é o conjunto de normas básicas de um país. Estas normas básicas
estabelecem a forma de governo, a forma de Estado, como os representantes do
povo são eleitos, as pessoas que podem votar e ser votadas, assim como os
direitos das pessoas e da sociedade. Tratam também dos deveres do poder público
e da maneira como ele se relaciona com a população. A atual Constituição
brasileira foi promulgada em 1988.
2) O que é direito à vida?
É o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em
pré-requisito à existência e no exercício de todos os demais direitos. Consiste
no direito de lutar pelo viver, de defender a própria vida e de permanecer vivo.
É o direito de não ter interrompido o processo vital, cabendo ao Estado
assegurá-lo em sua dupla acepção: o direito de continuar vivo (não ser morto) e
o de ter uma vida digna (condições mínimas de sobrevivência).
3) O que são direitos humanos?
Conjunto mínimo de direitos necessários para assegurar a vida digna do ser
humano. O rol de direitos humanos é vasto e abrange, entre outros, o direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à educação, à saúde, à moradia, entre outros.
Tais direitos são universais (são de todos, não importando a nacionalidade,
credo, etnia, opinião política, etc), indivisíveis (não é possível proteger um
direito e vulnerar outro) e interdependentes (os direitos se interrelacionam).
Direitos humanos são todos aqueles que precisam ser reconhecidos pelo Estado,
necessariamente, para que as pessoas vivam com dignidade. O ser humano tem
direito à vida, à saúde, à liberdade, à igualdade, à privacidade, à educação, à
informação, à alimentação adequada. Esses direitos precisam ser respeitados e é
imprescindível que a sociedade os reconheça por meio de seus representantes, que
devem estabelecer políticas que os concretizem.
4) O que é Direito?
Direito são normas editadas pelo Estado, que disciplinam as relações entre
as pessoas que vivem ou se encontrem nesse mesmo Estado. Num estado democrático,
as normas são elaboradas por representantes eleitos pela população. O direito de
uma pessoa sempre se volta contra uma outra pessoa ou o próprio Estado.
Portanto, a todo direito corresponde um dever (o de respeitar o direito do
outro). Assim, todos somos titulares de direitos e deveres, o que é
indispensável à vida social, permitido condições de segurança e justiça para o
desenvolvimento da pessoa humana.
5) O que é dignidade da pessoa humana?
Dignidade é o sentimento e a consciência que cada pessoa tem sobre seu
próprio valor. É, também, o respeito que a comunidade tem pelas pessoas que nela
vivem, o reconhecimento do valor individual de cada um. A dignidade é
fundamental para o reconhecimento do direito à liberdade, à justiça, à
intimidade, à saúde, à educação, ao lazer, entre outros, e é reconhecida como
fundamento da República pela Constituição.
6) O que é sociedade livre, justa e solidária?
Sociedade livre é aquela em que os seus membros estão sujeitos apenas a
regras estabelecidas por eles próprios, através de seus representantes, e tidas
como necessárias à convivência social. Justa é a sociedade em que essas normas
não estabelecem discriminação entre seus membros, em razão de origem, raça,
sexo, convicção religiosa ou filosófica, etc, mas a todos asseguram
oportunidades e meios para se realizarem, conforme seus desejos e aptidões.
Solidária é uma sociedade em que seus membros não apenas buscam sua realização
pessoal, mas também contribuem para a realização dos outros, especialmente
daqueles que apresentem maior fragilidade individual.
7) O que é direito à alimentação adequada?
O Direito Humano à Alimentação Adequada é o direito à alimentação saudável,
fácil de ser conseguida, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo
permanente. Este direito possui dois aspectos inseparáveis: a ausência de fome e
má nutrição e a alimentação adequada, que não deve ser interpretada só em termos
de um padrão mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes. A adequação
também se refere à segurança do alimento (sem contaminação), à qualidade, à
diversidade, à sustentabilidade das práticas produtivas e ao respeito às
culturas alimentares. Por isso, fala-se em segurança alimentar e nutricional (SAN),
que consiste na realização do direito das pessoas ao acesso regular e permanente
a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, de forma sustentável do
ponto de vista ambiental, econômico e social, respeitando a diversidade
cultural.
8) O que é direito à moradia?
É o direito que todos têm de ocupar um lugar de modo permanente, em
condições dignas e adequadas de higiene e conforto, e que preserve a intimidade
pessoal e a privacidade familiar.
9) O que é liberdade?
Todos os homens nascem livres e a liberdade é a possibilidade de agir
segundo as próprias convicções e opções e de locomover-se sem limitações. A
liberdade só pode ser restringida quando há prática de conduta prevista como
crime
nas leis do país.
10) O que é direito de ir e vir?
É o direito garantido pela Constituição Federal a todo cidadão de
locomover-se livremente pelo território nacional em tempo de paz, nas ruas,
praças e demais locais públicos, podendo neles entrar, permanecer e sair, sem a
necessidade de prévia autorização.
11) O que é direito à intimidade?
Consiste no direito de estar só, de proteger as relações subjetivas, os
segredos íntimos da pessoa, relativos à vida amorosa e familiar, às convicções
pessoais e relações de amizade, à dor pela perda de um ente querido e à
existência de enfermidades, etc., de modo a impedir intromissões na vida
interior. Direito à intimidade pode ser definido como o direito de o indivíduo
“estar consigo mesmo”, sem ser perturbado por outro ou pelo Estado. A intimidade
se situa num espaço mais restrito que a privacidade e, consequentemente, tem uma
proteção ainda maior. Diz respeito às convicções de foro íntimo, aos
pensamentos, aos atos praticados na solidão ou partilhados por aquele que
comunga do mesmo propósito, tal como a prática sexual e as conversas íntimas.
Apenas em situações excepcionalíssima e cercadas de muitas cautelas, é que o
Estado pode intervir nalguma parte dessa esfera de direito, como na
interceptação de comunicação telefônica para apurar prática de crime.
12) O que é direito à privacidade?
Direito à privacidade é a possibilidade assegurada à pessoa de ter reservado
um espaço de sua vida em que esteja a salvo da intromissão de outra pessoa ou do
Estado, desde que, nesse espaço, não venha a praticar atos que agrida o direito
do outro. Assim, a residência, as relações de amizade ou afetivas, as atividades
e despesas domésticas são exemplos de espaço da privacidade do indivíduo. A
extensão desse espaço e sua preservação podem variar de acordo com o papel que o
indivíduo representa na sociedade. Assim, por exemplo, as relações de amizade e
as despesas domésticas de uma pessoa que exerça determinado cargo público podem,
eventualmente, ser de interesse público.
13) O que é direito à igualdade?
A Constituição afirma que todos os homens nascem livres e são iguais. As
leis valem para todos e é proibido discriminar as pessoas, que devem ser
tratadas de maneira igual pelo Estado e por todos. Direito à igualdade é o
direito de ser diferente também. Todos têm o poder de exigir igual tratamento e,
se isso não acontecer, podem procurar o Poder Judiciário.
14) O que é direito à diferença?
É a possibilidade que todos têm de ser e viver segundo sua própria cultura e
características pessoais sem ser discriminado. O direito à igualdade e o direito
à diferença se complementam.
15) O que é acesso à justiça?
É a possibilidade que todos têm de procurar o Poder Judiciário quando
desrespeitados os seus direitos, quando prejudicados por outros ou pelo próprio
Estado e quando conflitos não puderem ser resolvidos amigavelmente. O acesso à
justiça acontece por meio de uma medida que se chama ação. As Defensorias
Públicas representam as pessoas que não têm condições de contratar advogado
particular e essa representação integra o acesso à justiça.
16) O que é direito à informação?
As pessoas precisam saber o que acontece à sua volta, têm direito de
conhecer os atos praticados pelas pessoas que exercem funções administrativas da
sociedade. A imprensa (jornais, rádio, televisão) deve ser livre para poder
relatar às pessoas, com precisão, os fatos que acontecem no mundo. A internet,
hoje, exerce também papel importante para que o direito à informação seja
assegurado e garantido.
17) O que é liberdade de consciência e de crença?
A liberdade de consciência tem relação com a livre manifestação do
pensamento e com a livre expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação. Já a liberdade de crença, relaciona-se à pratica de
rituais religiosos. Ambas expressam o direito que todos têm de aderir, criar ou
recusar qualquer crença religiosa, e de exercer livremente qualquer culto
religioso, em recinto público ou particular, desde que não se atente à ordem
pública e aos bons costumes, bem como de seguir, ou não, qualquer corrente
filosófica, científica ou política.
18) O que é liberdade de expressão?
É a possibilidade que todos têm de expressar seus pensamentos e suas
opiniões sem censura. É proibido reprimir a liberdade de expressão. Não se pode,
no entanto, expressar opiniões racistas e discriminatórias e, se alguém se
sentir ofendido, de alguma forma, com manifestação do pensamento, pode procurar
o Poder Judiciário para punição ou reparação.
19) O que é direito de greve?
É o direito reconhecido aos trabalhadores de promover a suspensão coletiva e
temporária do trabalho, com paralisação total ou parcial de suas atividades
laborais, a fim de obter o atendimento, por parte do empregador, de
reivindicação ou a celebração de algum acordo referente à relação empregatícia,
no sentido de conseguir melhores condições socioeconômicas ou a satisfação de
interesse profissional.
20) O que é direito de reunião?
É o direito assegurado às pessoas de se reuniram, para fins lícitos, em
praça pública ou em qualquer outro local, pacificamente, sem armas,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local. Exige-se apenas prévio aviso à
autoridade competente, devendo esta tão-somente garantir a ordem pública.
21) O que é direito de propriedade?
É a possibilidade que as pessoas têm de usarem os bens que possuem, podendo
consumi-los e dispor deles como bem entenderem. É também a possibilidade de
adquirirem os bens. A Constituição afirma que a propriedade deve atender à
função social. As terras devem ser produtivas e aquelas que não forem podem ser
desapropriadas pelo Estado.
22) O que é direito à ampla defesa?
Ninguém pode ser condenado e preso para cumprir pena sem antes ter se
defendido, contado sua versão dos fatos e apresentado provas de sua inocência. O
juiz não pode condenar alguém sem antes dar à pessoa a possibilidade de se
defender e, se ela não tiver advogado, deve nomear um que a represente no
processo. A Defensoria Pública defende as pessoas que não têm condições
econômicas para contratar advogado.
23) O que é direito à educação?
É o direito que todos têm a um processo de pleno desenvolvimento individual,
voltado para a boa formação moral, física, espiritual e intelectual, para o
exercício da cidadania e aptidão para o trabalho. É dever do Estado, da família
e da sociedade assegurá-lo, podendo a iniciativa privada atuar no setor
educacional de forma secundária e condicionada.
24) O que é direito à saúde?
É um direito social que todos têm de forma individual ou coletiva. Visa
promover, proteger e recuperar o bem-estar físico, mental e social da pessoa. É
um serviço público a ser ofertado pelo Estado, por meio de ações sociais e/ou
econômicas que devem ser, em primeiro lugar, voltadas a prevenção.
25) O que é direito à saúde mental?
É um direito fundamental previsto na Constituição Federal, que se desdobra
em vários direitos protetores de pessoas com transtornos mentais,
comportamentais ou neurológicos e com doenças mentais. A proteção abrange desde
o direito ao tratamento médico digno e adequado, nos moldes da Lei n°
10.216/2001, que regulamenta as internações involuntárias e busca a
implementação de uma assistência que privilegie o atendimento extra-hospitalar,
até os efeitos jurídicos dos atos praticados por esses indivíduos na esfera
civil, penal e da cidadania. Na sua versão mais ampla, assegura a todos o
direito ao desenvolvimento mental saudável e à incolumidade ao bem-estar mental.
26) O que é o estatuto do idoso?
É um conjunto de leis que visa a reconhecer e garantir os direitos das
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Foi instituído pela Lei n. 10.741
de 1º de outubro de 2003. Destacam-se avanços em relação aos temas: saúde (art.
15), transportes coletivos (art. 39), violência e abandono (art. 19), lazer,
cultura e esporte (art. 20), trabalho (art. 27), habitação (art. 38), entidades
de atendimento ao idoso (art. 48), entre outros.
27) O que são direitos políticos?
São os direitos que permitem ao cidadão participar da soberania popular, ou
seja, exercer de forma concreta a liberdade de participação nos negócios
políticos do Estado. Decorre do princípio democrático inscrito no art. 1º,
parágrafo único, da Constituição Federal, que afirma que todo poder emana do
povo. São direitos políticos o direito de votar e ser votado, a iniciativa
popular de lei, a ação popular e a participação em partidos políticos.
28) O que é a declaração universal dos direitos humanos?
É documento internacional, elaborado em 1948, pela Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas, que contém a lista dos principais direitos dos
seres humanos, entre eles o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à
integridade física, ao trabalho, a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a
sua família saúde e bem estar, entre outros. A Declaração Universal foi aprovada
com o apoio do Brasil, que deve implementar suas diretrizes.
29) O que é o estatuto da criança e do adolescente?
É a Lei n. 8.069/90, formada por 267 artigos, que definem como o Estado deve
priorizar a prevenção e a proteção da criança e do adolescente. Estabelece os
deveres estatais, os da família e de toda a sociedade de resguardar, por
exemplo, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à integridade
física e psíquica da criança e do adolescente, de forma a garantir o seu
desenvolvimento intelectual, moral e social. Este estatuto é aplicado a todas as
pessoas até 18 anos e, em casos excepcionais, até os 21 anos.
30) O que é habeas corpus?
É a ação constitucional destinada a tutelar a liberdade física do indivíduo,
para prevenir ou fazer cessar a violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, provocada por ato ilegal ou abuso de poder.
31) O que é mandado de segurança?
É uma ação constitucional destinada a “proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público” (art. 5º, inciso LXIX, da
Constituição Federal).
32) O que é devido processo legal?
As decisões do poder Judiciário acontecem sempre em um processo, que é o
conjunto dos atos que levam à decisão do juiz. Esse processo é formado a partir
de regras previstas nas leis. Ninguém pode ser condenado, penal ou civilmente,
fora do processo formado segundo as leis. Esse é o devido processo legal.
33) O que é pluralismo?
Pluralismo é a concepção política que se opõe à concentração do poder do
Estado, ou de qualquer indivíduo/grupo, permitindo a participação política de
diferentes grupos, em especial, das minorias, de sorte a poder influenciar
decisões políticas sobre as questões que lhes interessam. O pluralismo político
se expressa nas liberdades de expressão, manifestação, reunião, associação,
criação cultural e artística, comunicação, informação e discussão, sendo um dos
fundamentos do Estado democrático de direito (inciso V, do art. 1º da
Constituição
Federal).
34) O que é inclusão?
Incluir significa, antes de tudo, deixar de excluir. Pressupõe que todos
fazem parte de uma mesma comunidade e não de grupos distintos. Assim, para
deixar de excluir, a inclusão exige que o Poder Público e a sociedade em geral
ofereçam as condições necessárias para acolher as especificidades de todos.
Portanto, diferentemente da integração, não se espera a inserção apenas daquele
que consegue adaptar-se, mas garante a adoção de ações para evitar a exclusão de
qualquer pessoa.
35) O que é programa de proteção a testemunhas?
É programa do Estado destinado a proteger testemunhas de crimes graves que
estejam ameaçadas de morte ou de agressões. Destina-se a proteger a testemunha e
sua família para que não sejam agredidas e o testemunho no processo aconteça com
liberdade, sem medos ou constrangimentos.
36) Quais são os direitos das pessoas presas?
Todas as pessoas presas têm direitos e devem ser bem tratadas, pois o
direito de liberdade só é atingido pela condenação. As pessoas presas têm
direito à alimentação adequada, à educação e ao trabalho no presídio, à moradia
adequada na prisão. Têm direito de receber visitas de amigos, parentes e
familiares, e têm direito de progredir para regime menos rigoroso, com o tempo.
Os direitos dos presos estão assegurados na Constituição e na lei de Execução
Penal.
37) O que é vítima?
Vítima é a pessoa ofendida pela conduta de alguém, prevista na lei como
crime. A pessoa ofendida pode ser a pessoa humana, a pessoa jurídica (empresa)
ou o próprio Estado.
38) Quais são os direitos da vítima?
As vítimas podem ter advogado que as represente no processo criminal e podem
ser assistentes de acusação. Têm direito de serem ressarcidas pelos prejuízos
causados pelo crime e têm direito, como a sociedade tem, de que o processo penal
aconteça rapidamente.
39) O que é direito à assistência socioeducativa do jovem em conflito com a
lei?
Consiste no direito ao cumprimento de uma medida protetiva ou socioeducativa,
respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sujeito de
direitos, garantindo-lhe todas as garantias processuais e o pleno acesso aos
direitos assegurados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais
instrumentos legais de proteção à infância e à adolescência, tais como: educação
formal, profissionalização, saúde, lazer, dignidade e respeito.
40) O que são direitos culturais?
São os direitos que todas as pessoas têm de poder se exprimir, criar e
difundir seus trabalhos no idioma de sua preferência e, em particular, na língua
materna. Todas as pessoas têm o direito a uma educação e uma formação de
qualidade que respeitem plenamente a sua identidade cultural. Todas as pessoas
devem poder participar da vida cultural de sua escolha e exercer suas próprias
práticas culturais, desfrutar o progresso científico e suas aplicações,
beneficiar-se da proteção aos interesses morais e materiais decorrentes de toda
a produção científica, literária ou artística de que sejam autoras.
41) O que é gênero?
O termo gênero é usualmente conhecido como relações entre homens e mulheres.
As relações de gênero podem ser estudadas a partir da identidade feminina e
masculina. Uma análise de gênero pode se limitar a descrever essas relações. A
palavra gênero vem sendo utilizada com o propósito de viabilizar a igualdade
entre homens e mulheres.
Brasília, 22 de janeiro de 2009.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br
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